Garantias Tradicionais
Asseguram o cumprimento de obrigações de fazer: construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Usadas em obras, reformas, fornecimento de medicamentos e alimentos, limpeza, vigilância e projetos.
A alternativa inteligente à fiança bancária e ao depósito judicial em dinheiro. Sua empresa apresenta a garantia exigida e mantém o capital livre para crescer.
O Seguro Garantia assegura o cumprimento de obrigações contratuais ou legais assumidas pela sua empresa. Ele é aceito em licitações, contratos de construção e fornecimento, acordos com o poder público e também em processos judiciais.
Na prática, a seguradora emite uma apólice que substitui o dinheiro parado: em vez de bloquear capital em caução, fiança bancária ou depósito judicial, sua empresa apresenta a apólice e segue operando com o caixa livre.
A Cresça Seguro cuida de todo o processo, da análise do edital ou do processo até a emissão, cotando nas seguradoras especializadas para encontrar a melhor taxa.
Asseguram o cumprimento de obrigações de fazer: construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Usadas em obras, reformas, fornecimento de medicamentos e alimentos, limpeza, vigilância e projetos.
Asseguram obrigações de pagar. As modalidades mais comuns são o pagamento de energia no mercado livre e a garantia de adiantamento de pagamento em contratos.
Garantem o juízo em processos de execução fiscal, trabalhista, recursal e cível. Substituem o depósito em dinheiro e a penhora de bens, preservando o capital de giro.
Cada contrato pede uma garantia diferente. Estas são as mais contratadas pelos nossos clientes.
Indeniza os prejuízos se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato nas condições propostas no edital, dentro do prazo estabelecido.
Cobre prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações do contrato principal de construção, fornecimento ou serviços. Inclui multas e penalidades quando o segurado é público.
Garante o pagamento de condenações trabalhistas e previdenciárias transitadas em julgado, conforme os limites da apólice.
Protege o contratante quando há adiantamento de valores: se o fornecedor não entregar conforme o contrato, a apólice cobre o prejuízo.
Cobre a inexecução das ações corretivas apontadas pelo contratante para corrigir disfunções de responsabilidade do tomador.
Garante ao vendedor de energia o recebimento das parcelas do contrato de compra e venda no Ambiente de Contratação Livre.
Em vez de depositar dinheiro ou ter bens penhorados, sua empresa apresenta uma apólice equiparada a dinheiro pela legislação.
Nada de capital parado no poder judiciário. O dinheiro continua girando na operação e financiando o crescimento.
Diferente da fiança bancária, a apólice não consome o limite de crédito da empresa junto aos bancos.
Baixo custo comparado às demais formas de garantia aceitas pela justiça.
Análise e emissão rápidas, inclusive para substituir garantias já existentes no processo.
O Seguro Garantia Judicial evoluiu por mais de duas décadas até se tornar plenamente aceito pelos tribunais.
Emitida a primeira apólice de Seguro Garantia Judicial no Brasil.
A Circular SUSEP 232/2003 padroniza o Seguro Garantia Judicial.
A Lei 11.382/2006 altera o Código de Processo Civil e abre caminho para a aceitação da apólice.
A nova Lei de Execuções Fiscais e o novo CPC (art. 835, §2º) equiparam o seguro garantia ao dinheiro para fins de garantia do juízo.
A Lei 13.467/17 permite o seguro garantia para depósito recursal e consolida a modalidade trabalhista (CLT, art. 899, §11).
O Ato Conjunto do TST regulamenta a aceitação e decisões do CNJ autorizam a substituição de depósitos judiciais já realizados.
O tomador é quem precisa apresentar a garantia (a sua empresa, contratada ou ré no processo). O segurado é quem recebe a proteção (o contratante ou o potencial credor da ação). A seguradora é quem emite a apólice e indeniza o segurado se a obrigação não for cumprida.
O prêmio varia conforme a modalidade, o valor garantido, o prazo e a saúde financeira do tomador. Na prática, costuma custar uma fração do que a empresa perderia deixando o mesmo valor parado em depósito ou consumindo limite bancário. Enviamos um estudo comparativo junto com a cotação.
Sim. Desde as decisões do CNJ em 2020, é possível pedir a substituição de depósitos judiciais já efetuados por apólice de seguro garantia, inclusive na esfera trabalhista. Analisamos o processo e orientamos o pedido junto ao seu advogado.
Com a documentação completa, a análise de crédito e a emissão costumam ser rápidas. Empresas com cadastro aprovado nas seguradoras conseguem emitir novas apólices em prazos ainda menores. Corremos contra o seu prazo de edital ou de processo.
O segurado aciona a apólice e a seguradora indeniza os prejuízos até o limite da importância segurada. Depois, a seguradora pode cobrar do tomador os valores pagos, conforme o contrato de contragarantia.
Envie o edital, o contrato ou os dados do processo. Nossa equipe analisa, cota nas seguradoras especializadas e devolve a melhor proposta para o seu caso.